Membros
Apoiadores
Saiba mais sobre Associados, Membros e Apoiadores do Instituto Santa Dica:
Art. 6º. Haverá as seguintes categorias de Associados:
I) Fundadores – Aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação, com os direitos plenos de membros.
II) Membros – Possuem Direito à voz, direito votarem e serem votados para os cargos da Diretoria Executiva.
III) Apoiadores – Interessados em participar da execução dos projetos da Instituição, seja com a doação, apoio instrucional, financeiro, material ou profissional, ao “Instituto Santa Dica”.
IV) Membros Honorários – Pessoas que comprovem o parentesco com Benedicta Cypriano Gomes.
§ 1º. A Diretoria Executiva poderá instituir contribuições Voluntárias de seus Associados, depois de aprovada a proposta em Assembleia Geral.
§ 2º. Os associados poderão promover a convocação de Assembleia Geral, com apoiamento de no mínimo 1/5 dos associados.
Art. 8º. Serão Admitidos na categoria de Apoiadores quaisquer pessoas interessadas no trabalho da instituição, ou que lhe prestam qualquer tipo de apoio, financeiro, institucional, cultural, material, imaterial, profissional etc., seu cadastro poderá ser feito no site do “Instituto Santa Dica”, ou presencialmente.
Art. 9º. Serão Admitidos na categoria de Membros honorários, pessoas que comprovem o parentesco com Benedicta Cypriano Gomes.
§ 1º. Os membros honorários possuem os mesmos direitos e deveres dos demais membros.
§ 2º. A admissão como membro honorário não necessita atender aos requisitos do art. 7º II e III, deste estatuto.
Art. 10º. São Direitos dos Membros:
I) Direito a Voz, votar e ser votado para os cargos eletivos.
II) Direito à voz e voto nas Assembleias Gerais;
III) Direito à voz e voto nas Decisões Participativas;
IV) Desligar-se a qualquer momento da Associação;
V) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação, sendo-lhes facultativo consultar, dentro do mês que anteceder a Assembleia Geral, o orçamento anual, o parecer do Conselho Fiscal e os livros fiscais da Associação.
Art. 11º. São Direitos dos Apoiadores:
I) Direito à voz na Assembleia Geral;
II) Direito à voz e voto nos Grupos Especialistas E Transdisciplinares;
III) Participação, mediante cadastro, em todos os Espaços físicos e virtuais, e atividades executadas pelo “Instituto Santa Dica”.
Parágrafo Único – Aos associados na categoria de apoiadores fica vetado o direito a voto em assembleia geral e não poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva.